sexta-feira, 13 de abril de 2012

Procedimento para reconhecimento de firma em documentos

● Reconhecimento de firmas: Firma = assinatura.
Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião ou escrevente autorizado certifica que a assinatura constante em um documento corresponde ao padrão gráfico depositado em cartório.


Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
a) Por semelhança: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação entre a assinatura constante no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no cartório.
Neste caso, basta que o signatário tenha firma aberta neste Cartório não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O reconhecimento de firma por semelhança é classificado em: (i) com valor econômico ou (ii) sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.
 
Exemplos dos documentos com e sem valor econômico:
Documentos sem valor econômico
Declaração de pobreza e residência
Declaração para fins previdenciários ou militares
Declaração de exumação de corpo
Declaração de homonímia
Declaração de convivência de união estável
Declaração de perdas de cheques
Declaração de rendimentos
Declaração de FGTS
Autorização para viagens
Autorização para a abertura de contas
Autorização para retirada de documentos
Autorização para embarque
Autorização para a pratica de esporte de menor
Atas em geral de cunho meramente declaratório
Letras de musica
Termos de vistoria
Plantas
Procuração “ad Judicia”
Procuração sem conteúdo econômico
Carta de anuência sem quitação
Carta de preposição
Certidões de cartórios
Sinais públicos em qualquer documento
Notas fiscais contendo declaração não relativa a preço ou ao seu objetivo
(Exemplos de data ou de nome ou dado adquirente)

Documentos com valor econômico
Contrato de Compra  e Venda
Contrato de Fiança
Contrato de Locação
Contrato de Financiamento
Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
Contrato de comodato
Contrato de gravação de CD e apresentações artísticas
Contrato de adesão (a outro contrato com valor econômico)
Contrato de doação
Contrato de arrendamento em geral
Contrato de cessão de compromisso de venda e compra
Contrato de confissão de divida
Contrato de  dação em pagamento
Contrato de renegociação de dividas
Carta anuência que contenham quitação
Procurações, desde que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transação ou administração de valores ou que expressem qualquer objetivo de cunho econômico, exceto procurações “ad judicia”
Termo de Responsabilidade por multa de transito
Termo de Quitação e Entrega de prêmios de seguro loterias
Termo de entrega de veículos
Termo de transferência de linha telefônica
Termo de libertação de veículos por banco, consórcio ou financiadora
Instrumento de compra de cotas de qualquer natureza
Instrumento de compra de títulos de clube
 
b) Por autenticidade: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o cliente compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório.
Atenção: para transferência de documento de venda de veículos é obrigatório; e para autorização de viagem de menores ao exterior é recomendável o reconhecimento de firma por autenticidade.
 
Abertura de firma:
É o ato através do qual o interessado deixa sua assinatura depositada em Cartório mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos ORIGINAIS:
a) Cédula de Identidade: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor), Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica;
b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
c) Certidão de Casamento (* somente para a mulher que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
Casos especiais:
Estrangeiro com visto permanente: apresentar RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem esta idade estão dispensados da renovação deste documento)
Estrangeiro com visto provisório: apresentar passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul, Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia.
Semi-alfabetizado: As pessoas semi-alfabetizadas podem abrir firma, mas devem comparecer ao Cartório acompanhadas de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
Analfabeto: não há como abrir firma do analfabeto com a sua impressão digital.
• Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.
Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados. As fichas de firma não tem validade mas devem ser renovadas sempre que necessário para atualização da assinatura.
Atenção: É vedado abrir firma com documento de identidade replastificado, bem como reconhecer firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se que o seu documento de identidade não está replastificado e que todos os dados constantes no documento a ser reconhecido estão corretamente preenchidos.
● Reconhecimento de firma em autorização de viagem de menor ao exterior:
A Polícia Federal, com o intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, exige que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, tenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, por autenticidade ou semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º).
A autorização dos pais poderá ser feita também por escritura pública.
Veja a seguir na íntegra as novas regras para autorização de viagem de menor ao exterior:
RESOLUÇÃO 131,  26/05/11:
 
Reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo:
O reconhecimento de firma deve ser feito por autenticidade sendo necessário o comparecimento pessoal do vendedor, portando documento de identidade ORIGINAL, para assinar o Certificado de Registro de Veículos na presença do tabelião.
É necessário também o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador, porém ambos não precisam comparecer concomitantemente ao cartório.
Para reconhecer a firma por autenticidade é necessário abrir firma mediante apresentação dos documentos acima identificados.
Atenção: O vendedor deve comunicar a venda do veículo ao Detran, entregando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade do veículo.
Caso você esteja recebendo multas de um carro já vendido, solicite uma certidão do Termo de Comparecimento no cartório onde foi feito o reconhecimento de firma da venda do veículo para encaminhá-la ao Detran a fim de comprovar a venda e se livrar das infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário.
 
Preço: O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e custa:
- Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico: R$4,00
- Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico: R$6,00
- Reconhecimento de firma por autenticidade: R$10,00
O valor acima corresponde ao reconhecimento de cada assinatura, independente do número de assinaturas constantes no documento.

Atenção: O ato de abertura de firma não é cobrado mas o Cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados, caso o cliente não apresente cópia autenticada dos mesmos para arquivamento junto à sua ficha de firma.
 













































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